O uso do aplicativo Receita Saúde tornou-se obrigatório a partir de janeiro de 2025. Desde o dia 1º, profissionais de saúde (dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais), que atuam como pessoa física devem emitir recibos exclusivamente por meio do novo sistema da Receita Federal.
A medida visa reduzir a sonegação e diminuir o número de declarações retidas na malha fina do Imposto de Renda. Com a integração automática, os recibos emitidos em 2024 serão considerados como receita na declaração dos profissionais e como despesas dedutíveis na declaração pré-preenchida do IRPF 2025 dos pacientes. Já os recibos de 2025 serão incorporados à declaração de 2026.
O Receita Saúde também simplifica o preenchimento das informações para contribuintes e profissionais, além de reduzir o trabalho manual dos contadores e minimizar erros no IRPF. Atualmente, cerca de 25% das retenções na malha fina ocorrem por inconsistências em recibos médicos.
O recibo deve ser emitido no momento do pagamento do serviço. Se houver mais de um pagamento para o mesmo serviço, será necessário gerar um recibo para cada transação.
Os profissionais de saúde devem emitir todos os recibos do ano-calendário 2024 até o prazo final da Declaração do IRPF 2025, cuja data ainda será confirmada pela Receita Federal. O Receita Saúde está disponível como uma funcionalidade do aplicativo da Receita Federal do Brasil, disponível nas lojas oficiais, compatível com dispositivos iOS e Android.